Tal como está redigida, essa Medida Provisória (MP) 517/2010 compromete os interesses das indústrias da ZFM. Pauderney Avelino está de olho nos efeitos perniciosos da MP 517s, 15 de Maio de 2011
Pauderney Avelino está de olho na MP 517
O modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) volta ao debate, na próxima semana, quando o plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar e votar a Medida Provisória (MP) 517/2010 que, entre os diversos assuntos de interesse do Governo Federal, trata basicamente de matéria tributária e promove alterações na Lei de Informática (8.248/1991).
A bancada de deputados federais e senadores do Amazonas apresentou 26 emendas à mensagem da presidente Dilma Rousseff, mas, segundo o vice-líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), as propostas dos parlamentares amazonenses, com relação ao setor de informática, não foram acatadas pelo relator da emenda João Carlos Bacelar (PR-BA).
“Eles não aceitaram as mudanças que propusemos. Venho denunciando há três meses os efeitos negativos que essa medida provisória vai causar ao setor de informática do Polo Industrial de Manaus. Alteram o prazo da lei de 1991, ampliam a isenção para outros produtos de informática além do modem e roteador. Estou tentando, mas parece que fico falando sozinho”, reclamou Pauderney. O democrata apresentou 12 emendas à MP 517/2010, seguido do deputado Praciano (PT-AM) e da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com cinco emendas cada um. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), coordenador da bancada, propôs quatro alterações à medida provisória.
CompetitividadeO artigo 14 da MP 517 inclui modem e roteadores de programa de computador na lista dos bens e informática sujeitos à isenção fiscal. Reduz a zero as alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo. O artigo 15 prorroga por dez anos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos bens de informática desenvolvidos no Brasil. Dá 100% de redução do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; redução de 90%, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e o IPI cai a 70% de 1º de Janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto. A lei vigente dá 80% de redução sobre os produtos de informática desenvolvidos no País.
As emendas da bancada do Amazonas pretendiam resgatar a competitividade da Zona Franca a partir do Decreto 288/67. Também pediam a redução dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), pois, somente o PIM é obrigado aplicar a alíquota de 5% do faturamento bruto nessa área, enquanto no resto do País a exigência é de 4%.
A bancada de deputados federais e senadores do Amazonas apresentou 26 emendas à mensagem da presidente Dilma Rousseff, mas, segundo o vice-líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), as propostas dos parlamentares amazonenses, com relação ao setor de informática, não foram acatadas pelo relator da emenda João Carlos Bacelar (PR-BA).
“Eles não aceitaram as mudanças que propusemos. Venho denunciando há três meses os efeitos negativos que essa medida provisória vai causar ao setor de informática do Polo Industrial de Manaus. Alteram o prazo da lei de 1991, ampliam a isenção para outros produtos de informática além do modem e roteador. Estou tentando, mas parece que fico falando sozinho”, reclamou Pauderney. O democrata apresentou 12 emendas à MP 517/2010, seguido do deputado Praciano (PT-AM) e da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com cinco emendas cada um. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), coordenador da bancada, propôs quatro alterações à medida provisória.
CompetitividadeO artigo 14 da MP 517 inclui modem e roteadores de programa de computador na lista dos bens e informática sujeitos à isenção fiscal. Reduz a zero as alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo. O artigo 15 prorroga por dez anos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos bens de informática desenvolvidos no Brasil. Dá 100% de redução do imposto devido, de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; redução de 90%, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e o IPI cai a 70% de 1º de Janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto. A lei vigente dá 80% de redução sobre os produtos de informática desenvolvidos no País.
As emendas da bancada do Amazonas pretendiam resgatar a competitividade da Zona Franca a partir do Decreto 288/67. Também pediam a redução dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), pois, somente o PIM é obrigado aplicar a alíquota de 5% do faturamento bruto nessa área, enquanto no resto do País a exigência é de 4%.

Sempre o povo de lá, tentam banir o Amazonas do Brasil, achando que aqui só tem índio!! fd..
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